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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 1124410-45.2008.8.13.0342 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 1124410-45.2008.8.13.0342 MG
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
12/04/2013
Julgamento
9 de Abril de 2013
Relator
Arnaldo Maciel
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MERA COBRANÇA INDEVIDA - ABALO EXTRA-PATRIMONIAL NÃO CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO FIXADA NA 1ª INSTÂNCIA - MANUTENÇÃO - PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS - MAJORAÇÃO DO QUANTUM - NÃO CABIMENTO.
A mera cobrança de quantias não devidas pela consumidora autora e decorrente de contratações que não foram por ela celebradas, ainda que cause grande aborrecimento e indignação, não tem aptidão para dar causa à configuração de um legítimo abalo de ordem moral, do que se tem que sequer seria cabível a fixação de uma indenização a tal título. Contudo, tendo sido contrária a solução estabelecida na 1ª Instância, ao entender pelo direito à indenização por danos morais, impõe-se a manutenção da decisão a quo, em face da ausência de recurso aviado pela parte ré e do princípio da proibição da reformatio in pejus, não sendo possível, ainda, pelas mesmas razões ora postas, a majoração da indenização pretendida pela requerente.
Decisão
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO