6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 027XXXX-25.2011.8.13.0672 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 0271133-25.2011.8.13.0672 MG
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
11/04/2013
Julgamento
3 de Abril de 2013
Relator
Alexandre Santiago
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - MANUTENÇÃO INDEVIDA DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO.
- Para procedência de pedido de indenização por danos morais são necessárias as provas do ilícito, do prejuízo e do nexo de causalidade entre o dano e o prejuízo.
- Com a realização do acordo de renegociação da dívida, ocorre o instituto da novação que literalmente significa o que é feito novo ou feito outra vez, em substituição ao que existiu antes.
- Com a renegociação da dívida, o cliente não pode mais ser considerado devedor.
- Na indenização pelo dano moral, paga-se pela perda da auto estima, pela dor não física mas interior, pela tristeza impingida pelo ato ilícito. V.V.P. APELAÇÃO - DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. O valor da indenização deve mostrar-se suficiente para reparar o dano do ofendido e servir como meio didático ao condenado para não reiterar a conduta ilícita, mas não tão elevado de forma a consistir vantagem desmedida para o ofendido. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Decisão
DERAM PROVIMENTO AO RECURSO