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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 2070263-31.2011.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
25/04/2013
Julgamento
16 de Abril de 2013
Relator
Amorim Siqueira
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO - ARRENDAMENTO MERCANTIL - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO.
Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa quando os documentos que compõem o acervo processual são suficientes para o julgamento da lide. Inexistindo previsão contratual da comissão de permanência para o caso de inadimplência, não há o que ser revisado.
Decisão
REJEITARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO