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TJMG • 2629906-92.2007.8.13.0672 • Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Inteiro Teor
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COMARCA DE SETE LAGOAS
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VARA DE FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS
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PROCESSO Nº. 067207.262990-6
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Vistos etc.
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Considerando que estes autos correspondem a ação acessória ao feito executório e este, por seu turno, foi extinto na forma do artigo 924, inciso III do CPC, julgo os presentes embargos à execução extintos sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC.
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Deixo de condenar em custas e honorários por analogia ao previsto no art. 26 da Lei 6.830/80.
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Publique-se, registre-se e intime-se.
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Transitada em julgado, traslade-se cópia da sentença para a execução fiscal em apenso.
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Ultimadas as providências, remetam-se os autos ao arquivo com a respectiva baixa.
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Cumpra-se.
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Sete Lagoas, 23 de outubro de 2020.
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Wstânia Barbosa Gonçalves
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Juíza de Direito
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