6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 001XXXX-32.2014.8.13.0372 Lagoa da Prata
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 8ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
11/12/2020
Julgamento
6 de Agosto de 2020
Relator
Ângela de Lourdes Rodrigues
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE REVOGAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO FEITA COM ENCARGO PELO MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA - CUMPRIMENTO DO ENCARGO APENAS EM PARTE DO TERRENO DOADO - REVERSÃO DA OUTRA PARTE À MUNICIPALIDADE- POSSIBILIDADE.
- A doação realizada pela municipalidade revela negócio jurídico, cujo prazo prescricional é aquele previsto no Código Civil para as ações pessoais, qual seja: 10 (dez) anos, nos termos do art. 205 do Código Civil - Se a lei estipula um encargo ao donatário, que não foi cumprido, é inquestionável que o mesmo deverá reverter ao patrimônio municipal - Na hipótese em comento, a alegação de que o requerido não utiliza o imóvel recebido em doação de acordo com a finalidade da doação é verdadeira apenas em relação a uma parte do imóvel. De tal modo, deve tão-somente esta parte do terreno ser revertida ao patrimônio municipal, denotando-se correta a sentença recorrida.