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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Mandado de Segurança: MS 0150142-81.2020.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Órgão Especial / ÓRGÃO ESPECIAL
Publicação
11/12/2020
Julgamento
26 de Novembro de 2020
Relator
Renato Dresch
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Ementa
EMENTA: EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO EXCEDENTE - DESISTÊNCIA - PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME - EXPIRADO - CESSAÇÃO DA EFICÁCIA - IMPOSSIBILIDADE DE MOVIMENTAÇÃO DA LISTA.
- O mandado de segurança é meio processual adequado à proteção de direito líquido e certo, violado ou na iminência de ser violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública, não amparado por "habeas corpus" ou "habeas data", cuja comprovação não dependa de dilação probatória - O direito subjetivo à nomeação decorre da aprovação dentro do número de vagas oferecidas, ou da preterição na observância da ordem classificatória, ou quando surgirem novas vagas ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior e a Administração preterir, de maneira arbitrária e imotivada, os candidatos aprovados fora das vagas - A desistência de candidato classificado em melhor posição altera a ordem de classificação dos demais aprovados - A cessação de eficácia do concurso público com o término do seu prazo de validade configura óbice instransponível à movimentação da lista de classificados para fins de nomeação de candidato excedente.