13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-03.2008.8.13.0461 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 3ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Luíza de Marilac
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Ementa
FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. ALTERAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REPARAÇÃO DOS DANOS. EXCLUSÃO.
1. Havendo elementos suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria, não há como acolher o pleito de absolvição por insuficiência de provas. 3 . A fixação da pena de multa deve ocorrer na mesma proporção da pena privativa de liberdade, posto que embasada nos mesmos fundamentos. 4. Ante a impossibilidade do agente de cumprir a pena imposta de "prestação de serviços à comunidade", nada obsta sua substituição por outra pena restritiva de direitos, em especial, a prestação pecuniária. 5. Deve ser excluída da condenação a obrigação de reparar eventuais danos suportados pela vítima quando inexistente nos autos instrução com as garantias do contraditório e da ampla defesa para sua fixação.
Decisão
DERAM PARCIAL PROVIMENTO