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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Conflito de Competência: CC 0032616-74.2010.8.13.0443 Nanuque
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Grupo de Câmaras Criminais / 1º GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAIS
Publicação
17/12/2020
Julgamento
14 de Setembro de 2020
Relator
Paula Cunha e Silva
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Ementa
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JULGAMENTO DE APELAÇÃO CRIMINAL - PREVENÇÃO - HABEAS CORPUS JULGADO ANTERIORMENTE - AFASTAMENTO DEFINITIVO DO DESEMBARGADOR PREVENTO E DE SEU SUCESSOR - PRORROGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - DISTRIBUIÇÃO AO ATUAL SUCESSOR - ART. 79, §§ 3º e 4º, DO RITJMG.
- Não sendo possível a distribuição do recurso de apelação ao relator prevento originariamente, que analisou o primeiro feito conexo, em virtude de seu afastamento definitivo, a distribuição deve ser feita a quem o substituiu ou sucedeu no órgão fracionário, não havendo falar em prorrogação de competência por equívoco na distribuição em relação a outros feitos conexos.