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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus: HC 0221435-58.2013.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 0221435-58.2013.8.13.0000 MG
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 2ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
13/05/2013
Julgamento
2 de Maio de 2013
Relator
Renato Martins Jacob
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Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE DA CONDUTA.
- Se a conduta delituosa em tese praticada pelo paciente (furto de uma carteira com dinheiro) não se reveste de qualquer periculosidade, não havendo, em consequência, risco patente à ordem pública, a concessão da liberdade provisória é medida que se impõe.
Decisão
CONCEDIDO O HABEAS CORPUS. ALVARÁ