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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC 5754666-84.2020.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 5ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
16/12/2020
Julgamento
15 de Dezembro de 2020
Relator
Marcos Flávio Lucas Padula
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Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA - TESE NÃO ACOLHIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO.
- Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo para a formação da culpa quando demonstrado que a defesa deu causa à morosidade e evidenciada a relativa complexidade do feito.