2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 053XXXX-81.2011.8.13.0145 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 0530451-81.2011.8.13.0145 MG
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
17/05/2013
Julgamento
8 de Maio de 2013
Relator
Batista de Abreu
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Ementa
EMBARGOS DO DEVEDOR - EXECUÇÃO - CONFISSÃO DE DÍVIDA - AVAL - FIGURA INEXISTENTE - GARANTIA COMO FIADOR - OUTORGA UXÓRIA - ALEGAÇÃO PELO FIADOR - IMPOSSIBILIDADE.
- O fato de ter sido lançado o nome do embargante no instrumento de confissão de dívida exeqüenda, como avalista, garantia afeta aos títulos de crédito, não afasta a sua obrigação de pagamento da dívida, ou, tão pouco, a validade do instrumento de confissão de dívida, porque à toda evidência, a sua intenção ao assiná-lo era a de prestar garantia como fiador.
- A alegação de nulidade da garantia prestada, pelo próprio garantidor, por ausência de outorga uxória, não pode a ele favorecer.
Decisão
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO