2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 039XXXX-64.2010.8.13.0701 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
06/05/2013
Julgamento
30 de Abril de 2013
Relator
Peixoto Henriques
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Ementa
ADMINISTRATIVO. MEIO AMBIENTE. AÇAO CIVIL PÚBLICA. CAPINA QUÍMICA EM ÁREA URBANA. UTILIZAÇÃO DE PRODUTO NÃO LIBERADO PELA ANVISA PARA TAL FIM.
Segundo o ordenamento jurídico brasileiro, nenhum estado ou município poderá autorizar o uso de um agrotóxico que não seja registrado nos órgãos federais competentes para tal finalidade. Se a própria ANVISA, que tem como atribuição um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, expediu resolução (Res. ANVISA nº 165/2003) esclarecendo que a autorização para uso do ingrediente ativo "glifosato", na modalidade de emprego não-agrícola, restringiu-se às margens de rodovias e ferrovias, áreas sob rede de transmissão elétrica, pátios industriais, oleodutos e aceiros, está evidenciada a impossibilidade de autorização para seu uso em áreas urbanas (ruas, praças, terrenos baldios, jardins, calçadas, etc).
Decisão
NEGARAM PROVIMENTO