5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento Cv: AI 118XXXX-10.2012.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 4ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
29/05/2013
Julgamento
23 de Maio de 2013
Relator
Heloisa Combat
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO AMBIENTAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL - DIREITO AMBIENTAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - 'PERICULUM IN MORA' - AUSÊNCIA.
- A concessão de medidas liminares se justifica em situações emergenciais, a fim de evitar danos frente à demora da prestação jurisdicional.
- Ausente o receio de advir dano irreparável ou de difícil reparação à área em discussão, caso não seja realizada imediatamente a averbação da reserva legal, pois se trata de situação estável e não urgente.
- Recurso não provido.
Decisão
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO