3 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Ap Cível/Reex Necessário: AC 049XXXX-36.1999.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 2ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
27/05/2013
Julgamento
14 de Maio de 2013
Relator
Hilda Teixeira da Costa
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO - POLICIAL MILITAR - AÇÃO DE NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR C/C REINTEGRAÇÃO - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA MILITAR - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004 - VIGÊNCIA IMEDIATA.
- Fundando-se o pedido inicial na declaração de nulidade de ato administrativo resultante de punição disciplinar de policial militar, aplica-se o disposto no art. 125, parágrafos 4º e 5º, da Constituição Federal de 1988, cabendo à Justiça Militar o processamento do feito.
- A modificação de competência absoluta promovida por Emenda Constitucional reveste-se de aplicabilidade imediata, alcançando, desde logo, todas as ações em tramitação.
- Reconhecida a incompetência absoluta da Justiça Estadual, decreta-se, por conseguinte, a nulidade da sentença, declinando-se da competência para a Justiça Militar.
Decisão
EM REEXAME NECESSÁRIO, ACOLHERAM A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA, ANULARAM A R. SENTENÇA E DECLINARAM DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA MILITAR, JULGANDO PREJUDICADO O RECURSO VOLUNTÁRIO