17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-36.2011.8.13.0183 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Wagner Wilson
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CANCELAMENTO DE CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
A mera conveniência econômica do apelante não justifica o cancelamento da cláusula de inalienabilidade imposta pelos seus genitores quando da transmissão do seu patrimônio aos herdeiros.
Decisão
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO