4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 184XXXX-50.2011.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
07/06/2013
Julgamento
28 de Maio de 2013
Relator
Veiga de Oliveira
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. LEGÍTIMA RESTRIÇÃO CREDITÍCIA PREEXISTENTE. APLICABILIDADE DA SÚMULA 385, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Se o autor nega a relação jurídica existente entre as partes e a autenticidade da assinatura aposta no contrato, é da ré o ônus da prova da existência do negócio jurídico e da autenticidade da assinatura, nos termos dos art. 333, II e 389, II, do CPC. "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento" (Súmula nº 385, do STJ).
Decisão
RECURSO NÃO PROVIDO