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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 0976097-87.2012.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
12/06/2013
Julgamento
6 de Junho de 2013
Relator
Barros Levenhagen
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Ementa
ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE DEVEDOR - EXECUÇÃO FISCAL - PARCELAMENTO DO CRÉDITO - CONFISSÃO IRRETRATÁVEL - MANEJO - CABIMENTO - APRECIAÇÃO DA LEGITIMIDADE DA AUTUAÇÃO - MULTAS - BHTRANS - EXERCÍCIO DE PODER DE POLÍCIA EM SUA PLENITUDE - INOCORRÊNCIA - LIMITAÇÃO A ATOS DE FISCALIZAÇÃO - IMPOSIÇÃO DE MULTA - ATO PROCEDIDO DIRETAMENTE PELO MUNICÍPIO - LEGALIDADE - RECONHECIMENTO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA.
- Evidente a impossibilidade de sociedade de economia mista exercer o poder de polícia em sua plenitude, sendo legítima sua atividade apenas quanto à fiscalização e autuação de infrações; restando impedida, no entanto, de impor sanções, porque derivado "do poder de coerção do Poder Público", indelegável por definição.
Decisão
DERAM PROVIMENTO AO APELO