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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED 2858693-68.2009.8.13.0223 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
14/06/2013
Julgamento
6 de Junho de 2013
Relator
Judimar Biber
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Ementa
OMISSÃO - SENTENÇA REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO - PEDIDOS INICIAIS IMPROCEDENTES - INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS.
Havendo omissão do julgado em relação à condenação do apelado no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, diante do julgamento da improcedência dos pedidos iniciais em reexame necessário, merecem acolhimento os embargos declaratórios, a fim de esclarecer a questão da inversão dos ônus da sucumbência. Embargos acolhidos.
Decisão
ACOLHERAM OS EMBARGOS SEM EFEITO INFRINGENTE