17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-65.2020.8.13.0400 Mariana
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 3ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Antônio Carlos Cruvinel
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Ementa
EMENTA: < APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE.
A ausência de Laudo Toxicológico Definitivo enseja a absolvição do réu, ante a incerteza da materialidade do delito de tráfico de drogas. Provimento ao recurso é medida que se impõe. v.v. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - AUSÊNCIA DO LAUDO DEFINITIVO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE SUPRIDA PELO LAUDO PRELIMINAR - POSSIBILIDADE - LAUDO DE CONSTATAÇÃO QUE POSSUI GRAU DE CERTEZA IDÊNTICO AO DE LAUDO DEFINITIVO - PRECEDENTES - MATERIALIDADE COMPROVADA. 01. O Superior Tribunal de Justiça, através da 3ª Sessão, firmou o entendimento de que o laudo de constatação provisório que possua condições técnicas de atestar a natureza da droga apreendida supre a ausência de laudo definitivo.