19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-49.2013.8.13.0056 Barbacena
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 3ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Fortuna Grion
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IDENTIFICAÇÃO DOS VETORES CUJA PRESENÇA LEGITIMA O RECONHECIMENTO DESSE POSTULADO DE POLÍTICA CRIMINAL - AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL - ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 01.
Possível a aplicação do princípio da insignificância às hipóteses em que for mínima a ofensividade da conduta praticada pelo agente, quando sua ação não gerar nenhum repercussão social, quando houver reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada, eis que o Direito Penal, por sua natureza fragmentária, só deve atuar onde necessário à proteção do bem jurídico tutelado pela norma, não devendo ocupar-se de bagatelas. Caracterizada a atipicidade material do fato imputado ao agente, em razão da inexpressividade da lesão ao patrimônio do ofendido, a absolvição é medida de rigor.