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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 3336646-53.2012.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
18/06/2013
Julgamento
7 de Junho de 2013
Relator
Evangelina Castilho Duarte
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Ementa
DPVAT - COBRANÇA - INTERESSE DE AGIR - ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - DESNECESSIDADE.
A exigência do esgotamento da via extrajudicial fere o direito de ação, que é constitucionalmente garantido, não podendo constituir óbice, portanto, ao ajuizamento de ação de cobrança de indenização do DPVAT.
Decisão
DAR PROVIMENTO AO RECURSO E CASSAR A SENTENÇA