13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX-60.2011.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Oliveira Firmo
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Ementa
AGRAVO INTERNO - APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO CIVIL - REEXAME NECESSÁRIO - EXPRESSÃO ECONÔMICA DA DEMANDA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS -- RECURSO INTEMPESTIVO.
1. Não cabe o duplo grau necessário de jurisdição da sentença cujo reflexo econômico é inferior a sessenta salários, se o valor da condenação pode ser estimado por meros cálculos aritméticos.
2. A tempestividade é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso, o seu descumprimento importa o não conhecimento do recurso.
Decisão
POR MAIORIA, NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, VENCIDO O 1o VOGAL