1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 158XXXX-53.2019.8.13.0000 Brasília de Minas
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 8ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
26/01/2021
Julgamento
3 de Dezembro de 2020
Relator
Teresa Cristina da Cunha Peixoto
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - INDÍCIOS DA EXISTÊNCIA DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - JURISPRUDÊNCIA DO STJ - DECISÃO MANTIDA.
1. Chegando ao conhecimento do Ministério Público Estadual ato de improbidade praticado pelo então Prefeito do Município de Campo Azul, possui o Parquet legitimidade tanto para promover o inquérito quanto para a propositura da ação em prol do interesse público (artigo 129, III da CR/88, e artigo 17 da Lei nº 8.429/92), não se aferindo a apontada ilegitimidade ativa ou mesmo a incompetência da Justiça Estadual.
2. Vigora o princípio in dubio pro societati em sede de recebimento da inicial da ação de improbidade, o que significa dizer que a presença de indícios de ato ímprobo justifica o recebimento da ação, não sendo exigido nessa fase, portanto, prova robusta do ato ilícito, conforme pacífico entendimento do STJ.
3. Extraindo-se da documentação acostada, notadamente da cópia do inquérito civil, indícios no sentido de que o réu praticou ato ilegal no curso de procedimento licitatório, não há que ser falar em ausência de justa causa para a ação de improbidade.
4. Recurso não provido.