30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 002XXXX-67.2011.8.13.0352 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 0026890-67.2011.8.13.0352 MG
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 2ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
12/07/2013
Julgamento
3 de Julho de 2013
Relator
Brandão Teixeira
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - OCORRÊNCIA DE FRAUDES - ANULAÇÃO - AUTOTUTELA - PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXONERAÇÃO DOS SERVIDORES - DIREITO DE DEFESA OBSERVADO.
Constatada a fraude em concurso público, impõe-se à Administração, no exercício da autotutela, proceder à sua anulação, com a consequente exoneração dos servidores admitidos em decorrência do mesmo certame, mediante a prévia instauração de processo administrativo em que se assegure o exercício da ampla defesa pelos interessados.
Decisão
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO