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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 0381915-46.2010.8.13.0701 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 2ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
12/07/2013
Julgamento
3 de Julho de 2013
Relator
Brandão Teixeira
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Ementa
EMENTA DO VOTO VENCEDOR: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS - DANOS DECORRENTES DE RETORNO NA REDE DE ESGOTO NA RESIDÊNCIA DA AUTORA - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE CULPA DA VÍTIMA E INEXISTÊNCIA DE CAUSAS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - DEVIDOS - RECURSO IMPROVIDO.
- Comprovado, nos autos, que os danos sofridos pela autora são decorrentes do alagamento de rede de esgoto, de responsabilidade do Município, que não foi diligente quanto à manutenção e realização de obras adequadas na rede sanitária, resta demonstrado o dever deste de indenizar pelos danos materiais e morais causados à proprietária do imóvel.
- Os danos materiais devem ser fixados com base nas provas produzidas no feito que evidencie o quantum reclamado, de forma que não merece reforma a r. sentença.
- A indenização por danos morais não pode consistir em fonte de enriquecimento, devendo ser arbitrada com moderação, norteando-se o julgador pelos critérios da gravidade e repercussão da ofensa, da posição social do ofendido e da situação econômica do ofensor, sempre atento aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, estando correta a r. sentença. EMENTA DO VOTO VENCIDO: RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - RETORNO DE ESGOTO NA RESIDÊNCIA DA AUTORA - DANOS MORAL E MATERIAL - O retorno do esgoto para dentro da residência da parte autora, em razão de obstrução da rede, enseja a responsabilidade civil da autarquia municipal competente, pela falta do serviço, caracterizando-se sua responsabilidade civil subjetiva, com sua condenação a indenizá-la pelos danos morais e materiais comprovados.
Decisão
NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO, VENCIDO O RELATOR