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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 0014325-76.2011.8.13.0512 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 3ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
17/07/2013
Julgamento
9 de Julho de 2013
Relator
Antônio Carlos Cruvinel
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO - AUSÊNCIA DE ARMA DE FOGO - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE LESIVIDADE AO BEM JURÍDICO TUTELADO - POSSIBILIDADE.
Em respeito ao princípio da intervenção mínima, dispondo que só se deve invocar a responsabilização penal nos casos em que ela for realmente necessária, e constatando-se que a lesão causada ao bem juridicamente tutelado é insignificante, cabível é a aplicação do princípio bagatela, absolvendo-se o apelante. Provimento ao recurso que se impõe.
Decisão
RECURSO PROVIDO