15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-52.2018.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Pedro Aleixo
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - DOCUMENTAÇÃO FALSA - NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MINORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.
- Cabe à instituição financeira atestar a autenticidade dos documentos que lhe são apresentados no ato da contratação, bem como da assinatura do contratante a fim de evitar fraudes - Esta colenda Câmara já vem fixando o valor de danos morais na quantia de R$10.000,00 (dez mil reais).