17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Ação Direta Inconst: XXXXX-50.2019.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Órgão Especial / ÓRGÃO ESPECIAL
Publicação
Julgamento
Relator
Renato Dresch
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Ementa
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI MUNICIPAL - TAXA DE GERENCIAMENTO OPERACIONAL - TRANSPORTE COLETIVO - BASE DE CÁLCULO - CUSTO DO SISTEMA - IMPOSTO - IDENTIDADE - INOCORRÊNCIA.
- A base de cálculo da taxa deve guardar vinculação ao custo do serviço ou do exercício do poder de polícia - Não há vedação constitucional à instituição de taxa de gerenciamento operacional destinada a remunerar o poder de polícia do Município sobre os serviços de transporte coletivo, cuja base de cálculo seja o custo total do sistema, tendo em vista que o custo do sistema poderá servir de parâmetro para uma maior ou menor atividade fiscalizatória do ente público.