11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-27.2017.8.13.0702 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Marco Aurelio Ferenzini
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - DPVAT - EMBRIAGUEZ - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE FOI DETERMINANTE PARA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE.
A embriaguez do segurado somente conduz à perda da indenização securitária se for comprovada e se for determinante para a ocorrência do sinistro.