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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN 5511215-90.2020.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 8ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
21/01/2021
Julgamento
21 de Janeiro de 2021
Relator
Henrique Abi-Ackel Torres
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Ementa
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REDUÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS LEGAIS.
Ao fixar o valor da prestação pecuniária, deve o magistrado observar as finalidades da reprimenda, quais sejam, a punição do infrator, consubstanciada na prevenção e repressão ao delito, e a reparação das consequências advindas de sua conduta, devendo ser proporcional à gravidade do crime e à condição financeira do réu. Assim, inviável a redução da prestação pecuniária fixada mediante observância dos critérios legais.