5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 000XXXX-80.2017.8.13.0141 Carmo de Minas
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 8ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
22/01/2021
Julgamento
17 de Dezembro de 2020
Relator
Dirceu Walace Baroni
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE AMEAÇA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS PELA PROVA TESTEMUNHAL.
Diante das declarações firmes e coesas da vítima, corroboradas, inclusive, pela prova testemunhal colhida, restando demonstrado o temor causado pela ameaça, imperiosa é a manutenção da condenação do réu pelo crime do artigo 147 do Código Penal.