14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-24.2009.8.13.0625 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 3ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Paulo Cézar Dias
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA AS RELACOES DE CONSUMO (ART. 7º, INCISO IX, DA LEI N.º 8137/90)- MERCADORIA IMPRÓPRIA AO CONSUMO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, INCISO V, DA LEI 8.137/90)- AUSÊNCIA DO DOLO DE FRAUDAR O FISCO - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE.
1) O delito previsto no art. 7º, IX, da Lei 8.137/90, é de natureza formal e de perigo abstrato, consumando-se com a mera inobservância da norma incriminadora. Assim, viola o referido artigo aquele que expõe a venda produto em condições impróprias para o consumo.
2) Para a tipificação do crime previsto no art. 1º, V, da Lei 8.137/90 exige-se a presença do elemento subjetivo do tipo - o dolo específico de fraudar a ordem tributária, seja pela redução, seja pela supressão dos tributos.
Decisão
DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO