17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX-80.2020.8.13.0000 Contagem
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 6ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Bruno Terra Dias
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Ementa
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME - EXIGÊNCIA DA FRAÇÃO DE 2/5 PARA CRIME DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CRIME ANTERIOR À LEI 13.964/19 - PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVOSA - REFORMA DA DECISÃO IMPUGNADA.
Considerando que o delito roubo com emprego de arma de fogo de uso restrito foi cometido antes da vigência da Lei nº 13.964/19, que incluiu o delito no rol de crimes hediondos, não há que se falar em exigência de 2/5 para progressão de regime, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa. Afastada a exigência de cumprimento de 2/5 da pena, impositiva a determinação ao juízo de origem para analisar os requisitos subjetivos para concessão de progressão de regime, sob pena de supressão instância.