14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo: AGV XXXXX-56.2013.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Estevão Lucchesi
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO INTERNO - JUSTIÇA GRATUITA - ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS - CONTROLE PELO JUIZ - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO.
Para o deferimento dos benefícios da justiça gratuita é necessária a comprovação do estado de hipossuficiência, haja vista que o fato de se tratar de Entidade Civil, sem fins lucrativos, por si só não é conclusivo para a concessão da benesse. Decisão do Relator fundada em jurisprudência consolidada do STJ.
Decisão
RECURSO NÃO PROVIDO