1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 045XXXX-88.2011.8.13.0145 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
09/08/2013
Julgamento
1 de Agosto de 2013
Relator
Estevão Lucchesi
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - INSTITUIÇÃO DE ENSINO - COBRANÇA INDEVIDA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DANOS MORAIS.
Não cabe indenização por danos morais pelos dissabores de receber carta de cobrança. Não se pode considerar todo e qualquer melindre como sendo susceptível de gerar ofensa jurídica a ensejar a sua reparação judicial. A conduta da instituição de ensino afigura-se mero aborrecimento, incapaz de causar abalo a atributos personalíssimos do autor.
Decisão
APELAÇÃO NÃO PROVIDA