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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 0003796-68.2012.8.13.0348 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 0003796-68.2012.8.13.0348 MG
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 4ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
07/08/2013
Julgamento
1 de Agosto de 2013
Relator
Dárcio Lopardi Mendes
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - REVISIONAL DE ALIMENTOS - REQUISITOS DO ARTIGO 1.699 DO CC/02 - BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - ALTERAÇÃO NA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - NÃO DEMONSTRADA.
- É condição essencial para a redução, majoração ou exoneração de pensão alimentícia, a comprovação de modificação na situação financeira do alimentante, ou do beneficiário, capaz de alterar as condições do binômio da necessidade/possibilidade, existentes quando do momento da fixação do encargo.
Decisão
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO