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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento Cv: AI 0438388-16.2013.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
30/08/2013
Julgamento
28 de Agosto de 2013
Relator
Alexandre Santiago
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Ementa
AGRAVO INSTRUMENTO - PENHORABILIDADE DE SALÁRIO DO DEVEDOR NO LIMITE DE ATÉ 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS.
- É possível a penhora no montante de até 30% (trinta por cento) da remuneração líquida, auferida pela devedora, mês a mês, até adimplir o débito existente junto ao credor. V.V Os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios são absolutamente impenhoráveis. 2. A impenhorabilidade do salário tem caráter absoluto, nos termos do artigo 649, IV, do CPC, sendo, portanto, inadmissível a penhora parcial de valores depositados em conta-corrente destinada ao recebimento de salários por parte do devedor. 3.Recurso provido. (Des.ª Mariza de Melo Porto)
Decisão
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, VENCIDA A PRIMEIRA VOGAL