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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 5005473-46.2018.8.13.0701 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
04/02/2021
Julgamento
3 de Fevereiro de 2021
Relator
Adriano de Mesquita Carneiro
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE - IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NA ALIENAÇÃO - VIA IMPRÓPRIA - ADQUIRENTE DE BOA FÉ.
A ação de imissão de posse é o remédio processual que deve ser adotado por quem adquire a propriedade por meio de título registrado, mas não pode investir-se na posse pela primeira vez, pois o alienante, ou um terceiro, a ele vinculado, resiste em entregá-lo. No caso sub judice, o autor arrematou imóvel em leilão extrajudicial, após consolidação da propriedade em favor da credora fiduciária - Caixa Econômica Federal, de sorte que restou comprovado o preenchimento dos requisitos necessários à imissão de posse, especialmente a posse ilegal da apelante após notificação para desocupação. Eventuais nulidades ocorridas no procedimento que ensejou a consolidação da propriedade em favor da credora fiduciária não podem ser oponíveis ao adquirente de boa-fé, mas somente àquela, mediante ação própria.