6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 003XXXX-96.2019.8.13.0231 Ribeirão das Neves
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 1ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
05/02/2021
Julgamento
26 de Janeiro de 2021
Relator
Wanderley Paiva
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE DANO QUALIFICADO (ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DO CÓDIGO PENAL)- ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - RECURSO MINISTERIAL - AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO - SENTENÇA MANTIDA.
-Segundo entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, para que se configure o delito de dano é necessário que o agente aja com dolo específico de danificar o patrimônio alheio, o que não restou demonstrado nos autos, pelo que, a manutenção da absolvição é medida que se impõe.