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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 0003453-41.2017.8.13.0528 Prata
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
05/02/2021
Julgamento
4 de Fevereiro de 2021
Relator
Maria das Graças Rocha Santos (JD Convocada)
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT - INADIMPLÊNCIA DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO (CNH).
Nos termos da Súmula 257 do C. STJ, a inadimplência do prêmio do seguro DPVAT pelo proprietário do veículo não constitui motivo para a recusa do pagamento indenizatório. Configura mera infração administrativa, a ausência de habilitação da vítima de acidente de trânsito, não sendo óbice para o recebimento da indenização securitária do seguro DPVAT.