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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 0968289-84.2019.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 7ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
12/02/2021
Julgamento
10 de Fevereiro de 2021
Relator
José Luiz de Moura Faleiros (JD Convocado)
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - PREJUDICIALIDADE - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ESTADO DE NECESSIDADE - INOCORRÊNCIA - INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - NÃO COMPROVAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PRIMEVA - NECESSIDADE.
- Ante a realização do presente julgamento, resta prejudicado o pedido defensivo de concessão ao apelante do direito de recorrer em liberdade - Havendo nos autos elementos suficientes para se imputar ao acusado a autoria do crime de tráfico de drogas, a manutenção de sua condenação é medida que se impõe - Não tendo sido comprovado nos autos a presença dos requisitos do art. 24, do Código Penal, é de ser afastada a excludente do estado de necessidade - Não tendo a alegação de ocorrência de inexigibilidade de conduta diversa sido comprovada nos autos, não havendo nenhum elemento que, ao menos sugerisse que o apelante tivesse sido submetido a esta condição, não há que se falar em aplicação do art. 22, do Código Penal.