15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX-64.2014.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Cabral da Silva
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. CONSTATAÇÃO. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. INVERSÃO DA CLÁUSULA EM DESFAVOR DA CONSTRUTORA. OBSERVÂNCIA DA PERIODICIDADE ESTABELECIDA NO INSTRUMENTO.
1. A periodicidade mensal da multa por atraso estabelecida no contrato de promessa de compra e venda de imóvel firmado entre as partes deve ser observada na hipótese de inversão da referida cláusula em desfavor da construtora.
2. Constatada a omissão apontada, impõe-se seja sanado o vício.