Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv : AI 5120496-38.2020.8.13.0000 MG
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 8ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
19/02/2021
Julgamento
4 de Fevereiro de 2021
Relator
Carlos Roberto de Faria
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO- AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL- IPVA- VEÍCULO- ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA- RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA- LEI ESTADUAL Nº 14.937/03- RECURSO NÃO PROVIDO.
- O arrendatário e o arrendador respondem de forma solidária pelo pagamento do IPVA, nos termos do art. 5º, inciso II, da Lei Estadual nº 14.937 - Demonstrado aos autos que a instituição financeira mantem a posse indireta e o domínio resolúvel dos veículos arrendados, evidente é a sua legitimidade para configurar como o sujeito passivo das obrigações tributárias - Recurso não provido.