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2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv : AI 5329329-61.2020.8.13.0000 MG
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 8ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
19/02/2021
Julgamento
4 de Fevereiro de 2021
Relator
Fábio Torres de Sousa (JD Convocado)
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RECOLHIMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS PELA FAZENDA PÚBLICA - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - PROVIMENTO CONJUNTO Nº 75/2018 - RECURSO DESPROVIDO.
As despesas processuais são os valores de práticas não tributárias necessárias ao desenvolvimento processual, como delimitado pelo art. 3º, II do Provimento Conjunto nº 75/2018 da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMG. A Fazenda Pública não é isenta do recolhimento de despesas processuais relativas ao procedimento de intimação eletrônica. Não se aplica a Lei nº 6830/80, tendo em vista não se tratar de execução fiscal, mas de cumprimento de sentença. Recurso conhecido e desprovido.