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2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv : AI 5461171-67.2020.8.13.0000 MG
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 8ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
19/02/2021
Julgamento
4 de Fevereiro de 2021
Relator
Fábio Torres de Sousa (JD Convocado)
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA - AGENTE PÚBLICO - PROMOÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ART. 7º, § 2ºDA LEI 12.016/09 - RECURSO DESPROVIDO.
O deferimento da medida liminar depende de comprovação dos relevantes fundamentos (fumus boni iuris) e da possibilidade de ineficácia do provimento, caso seja deferido apenas ao final da ação (periculum in mora). Não é possível a concessão de liminar em Mandado de Segurança que envolva reclassificação (promoção) do servidor público, gerando concessão de aumento e pagamento, por encontrar óbice no disposto no art. 7º, § 2º da Lei 12.016/09. Recurso desprovido.