10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX-88.2018.8.13.0479 Passos
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 4ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Kildare Carvalho
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Ementa
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. MENOR. CIRURGIAS PEDIÁTRICAS. DEVER DO ESTADO E DO MUNICÍPIO. SENTENÇA MANTIDA.
- Dispõe o art. 196 da Constituição Federal que a saúde é direito de todos e dever do Estado que deverá garanti-la mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco à doença e outros agravos - Importa em ofensa a direito subjetivo relativo à assistência à saúde a demora do Estado e do Município em disponibilizar aos infantes a realização de cirurgias pediátricas.