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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 0009732-83.2014.8.13.0193 Coromandel
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 8ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
26/02/2021
Julgamento
4 de Fevereiro de 2021
Relator
Alexandre Santiago
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Ementa
DIREITO PÚBLICO - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - INOVAÇÃO RECURSAL - OCORRÊNCIA - CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - TÉCNICO EM RADIOLOGIA - PISO SALARIAL NACIONAL
- LEI FEDERAL nº 7.394/85 - NÃO APLICABILIDADE - REGIME PRÓPRIO - AUTONOMIA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DOS ENTES FEDERATIVOS - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AOS CELETISTAS - Nos termos do contido nos artigos 1013, § 1º e 1014 do Novo Código de Processo Civil, o juízo recursal é de controle, e não de criação, o que obsta que a parte alegue fatos novos em sua peça recursal - A Lei Federal nº 7.394/85, que dispõe sobre a profissão de Técnico de Radiologia e dá outras providências, foi editada com a finalidade de regulamentar profissionais com contrato de trabalho regido pela CLT - De acordo com o que preceitua os artigos 18 e 39, da CF/88, os entes federados detêm autonomia política-administrativa e automaticamente poder de instituírem o regime jurídico próprio de seus servidores, no âmbito de sua competência - O Município é dotado de autonomia para organizar o serviço público e o seu pessoal, podendo estabelecer direitos, encargos ou vantagens para o servidor municipal, assim, o piso nacional, não sendo a equiparação por Lei não aplicável aos servidores a forma de se sanar eventual ausência de regulamentação.