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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 0180693-44.2020.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 8ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
26/02/2021
Julgamento
4 de Fevereiro de 2021
Relator
Fábio Torres de Sousa (JD Convocado)
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO À SAÚDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS - TEMA 793 DO STF - IMPRESCINDIBILIDADE DO MEDICAMENTO COMPROVADA - DECISÃO MANTIDA
- RECURSO DESPROVIDO Conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal, os entes federados possuem responsabilidade solidária na prestação de serviço de saúde ao cidadão, de modo que o polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente ou conjuntamente (Tema 793-STF). No presente caso, tendo a parte ajuizado a ação em face do Município de Piumhi, não há que se falar em sua exclusão do polo passivo da demanda. Estando comprovada a imprescindibilidade de utilização do medicamento para o tratamento da doença que acomete a parte autora, correta a decisão que deferiu a antecipação de tutela. Recurso conhecido e não provido.