17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-12.2017.8.13.0555 Rio Paranaíba
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 20ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Lílian Maciel
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - PRELIMINAR - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE CADERNETAS DE POUPANÇA - CONDENAÇÃO GENÉRICA - SENTENÇA ILÍQUIDA - APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO - CÁLCULOS COMPLEXOS - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - IMPRESCINDIBILIDADE - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
- A execução individual da sentença coletiva proferida no âmbito da ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9 (TJDF) exige prévia liquidação do título, que não ostenta liquidez - A observância de forma processual adequada à pretensão constitui pressuposto objetivo de existência válida e desenvolvimento regular do processo - A propositura do cumprimento de sentença revela-se inadequado, vez que o título executivo judicial que o embasa carece de liquidez, requisito indispensável à execução do julgado - Não sendo o caso de emenda da petição inicial, o processo deve ser extinto, sem resolução do mérito - Preliminar de inadequação da via eleita acolhida.