6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 500XXXX-81.2019.8.13.0134 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
25/02/2021
Julgamento
11 de Fevereiro de 2021
Relator
Octávio de Almeida Neves
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - FIRMA INDIVIDUAL - PESSOAS FÍSICA E JURÍDICA QUE SE CONFUNDEM - CITAÇÃO DO LITISCONSORTE - PROVIDÊNCIA NECESSÁRIA - NULIDADE ABSOLUTA.
A firma individual da microempresa é apenas a denominação utilizada pelo empresário para exercer a sua atividade, sendo que as pessoas física e jurídica se confundem, não existindo distinção entre uma e outra para efeito de citação e formação da relação processual. Havendo litisconsórcio passivo, e ausente a citação de todos os réus para contestar a ação, a sentença deve ser cassada por nulidade absoluta.